ESCOLAS DE GOVERNO – DIFERENCIAL PARA FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

Suzana Schwerz Funghetto – 21/10/2018

Suzana Schwerz Funghetto
Educadora Especial, Professora, Doutora em Ciências e Tecnologias da Saúde – UnB

Marcus Vinícius do Carmo Martins Cavalcante
Advogado, Servidor Público

Na atualidade frente aos novos desafios impostos ao poder público, que deve buscar os anseios da sociedade a qual necessita diariamente de serviços essenciais para a sua sobrevivência. Para atender a população com a qualidade as organizações públicas precisam preparar os servidores para enfrentarem situações adversas surgidas na operacionalização do trabalho no dia a dia, bem como otimizar tornando-os menos burocráticos e onerosos.

O universo das escolas de governo é heterogêneo em relação a capacidades, meios, recursos e expertise, embora compartilhe problemas e desafios semelhantes principalmente depois do processo de publicação do Sistema de Avaliação de Escola de Governo pelo Ministério da Educação. (INEP, 2016)

A função das escolas de governo é a promoção da formação continuada dos servidores em relação ao mercado, instituindo centros de excelência, estimulando melhores as práticas de gestão, atuado como impulsionadoras de uma administração ágil e voltada para o cidadão tendo em vista a formulação, a implantação, a execução e a avaliação das políticas públicas. (NICOLINI, 2008, FERNANDES, CARVALHO e SANTOS,2014, AIRES,2014)

Com a Emenda Constitucional nº 19, conhecida por emenda da reforma administrativa, que teve por objetivos modernizar uma administração dita burocrática e introduzir uma administração gerencial no setor de prestação de serviços pelo Estado, as Escolas de Governo ganharam visibilidade pela sua responsabilidade em promover o aperfeiçoamento das capacidades gerenciais e técnicas do setor público. Em 2006 a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP) criada pelo Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 instituiu o Sistema de Escolas de Governo da União (SEGU).

A PNDP tem como finalidade a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, o desenvolvimento permanente do servidor público, a adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual, a divulgação e gerenciamento das ações de capacitação, e a racionalização e efetividade dos gastos com capacitação. Também reconhece a necessidade de ampliar, reforçar e integrar os esforços de capacitação e formação dos servidores públicos. (NICOLINI, 2008, FERNANDES, CARVALHO e SANTOS,2014, AIRES,2014, PRESCOTT,2014)

Até 2009, as escolas de governo utilizavam as normas para credenciamento especial para oferta de cursos de especialização. Entretanto, a partir da Resolução CNE/CES nº 07, de 08 de setembro de 2011, essas instituições, criadas e mantidas pelo Poder Público, precipuamente para a formação e o desenvolvimento de servidores públicos, na forma do art. 39, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, poderiam oferecer cursos de especialização na modalidade de pós-graduação lato sensu, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, desde que se submetessem a processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação.

Todo esse processo ocorreu em 2014 e 2015 com a publicação de instrumento de avaliação para o processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação que criou o Sistema de Avaliação de Escolas de Governo -SAEG administrado pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira. (FUNGHETTO e GRIBOSKI, 2014 e 2015; INEP,2016))

De 2015 e 2017 foram realizadas pelo INEP avaliações de 19 escolas de governo em todas as áreas da administração pública brasileira. Essas avaliações foram realizadas dentro do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo e referendadas pelo Conselho Nacional de Educação.

Na atualidade frente aos novos desafios impostos ao poder público, que deve buscar a eficiência na prestação de serviços essenciais para o atendimento da sociedade é essencial que a administração pública em suas mais diversas esferas de poder prepare os seus servidores com qualidade, por meio de escolas de governo que tenham missão e objetivos adequados ao que se propõem realizar.

Referências

AIRES, Renan Felinto de Farias; SALGADO,Camila Cristina Rodrigues; AYRES, Kátia Virgínia; ARAÚJO, Afrânio Galdino de Escolas de governo: o panorama brasileiro. Rev. Adm. Pública — Rio de Janeiro 48(4):1007-1027, jul./ago. 2014

BRASIL. Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Lex — Diário Oficial da União. Brasília, 2006.

FERNANDES, Ciro Campos Christo. Escolas de governo: conceito, origens, tendências e perspectivas para sua institucionalização no Brasil. Anais do VIII CONSAD de Gestão Pública. Brasília, 2015.

FERNANDES, Ciro Campos Christo, CARVALHO, Paulo Sérgio de e SANTOS, Handemba Mutana dos. A ENAP como Escola de Governo: trajetória e perspectivas para o futuro. X Encontro Nacional de Escolas de Governo. Brasília, 12 e 13 de agosto de 2014.

FONSECA, Diogo Ribeiro da. Sistemas de Escolas de Governo da União: perfil, identidade e desafios para institucionalização [Cadernos ENAP, 40]. Brasília: Enap, 2015, 137 p.

FUNGHETTO, S. e  GRIBOSKI, C. Nota técnica INEP n. 28/2015 com esclarecimentos às escolas de governo para preenchimento do formulário eletrônico  de avaliação no SAEG. Brasília, INEP, 2015. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_superior/escolas_de_governo/2015/nota_tecnica/nota_tecnica_028_esclarecimentos_escolas_de_governo.pdf

FUNGHETTO, S. e  GRIBOSKI, C. Nota técnica INEP n. 54/2014 com esclarecimentos às escolas de governo para preenchimento do formulário eletrônico  de avaliação no SAEG. Brasília, INEP, 2014. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_superior/escolas_de_governo/2014/nota_tecnica_n54_2014_criacao_BCO_ESGOV.pdf.

INEP. Portaria INEP nº 161./2013. Cria a Comissão para Revisão dos Instrumentos de Avaliação Institucional e de Polo de Apoio Presencial na Modalidade a Distância e para Escolas de Governo, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior – SINAES. Brasília, 2013.

INEP. Documento orientador especificidades do instrumento de avaliação institucional externa para as escolas de governo (EGOVs). Organização, revisão e diagramação (DAES/INEP) Claudia Maffini Griboski, Suzana Schwerz Funghetto,  Sueli Macedo Silveira Daniel Tito Horta Paiva, Brasília, 2016.

NICOLINI, Alexandre Mendes. A Escola Nacional de Administração Pública: uma universidade corporativa do Estado brasileiro. XII Congreso Internacional Del Clad Sobre La Reforma Del Estado Y De La Administración Pública, Buenos Aires, Argentina. 2008.

PRESCOTT, Francis. Research and curriculum development at National Schools of Government [Projeto de pesquisa]. Canada School of Public Service, 14 de março de 2014. Disponível na internet em: http://hdl.handle.net/1828/5220.

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